AS DIMENSÕES DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA NA ORDEM DO DIA
Resumo
O presente trabalho versa sobre a institucionalização do direito à alimentação adequada, dentro dos marcos históricos legais para a efetivação de tal direito. Busca-se explanar que o direito à alimentação adequada deve ser respeitado, uma vez que a própria Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consagra-o como um direito social, em seu artigo 6º. Dessa forma, de acordo com o artigo 5º, § 1º, da Carta Magna, os direitos sociais possuem caráter imediato, isto é, o direito à alimentação não deve somente existir no ordenamento jurídico, ele deve ser efetivado da melhor forma possível. Assim, com a concretização do direito à alimentação adequada como direito humano, DHAA (Direito Humano à Alimentação Adequada), urge cada vez mais, denuncia e informar à todos os direitos existentes e dessa forma, a sua busca para realização. O escopo deste artigo é demonstrar que para ter uma alimentação adequada, visa-se não apenas o direito de não ter fome, deve-se obedecer as devidas dimensões, que são as dimensões qualitativas, quantitativas e culturais.