MINISTÉRIO PÚBLICO E O VIÉS NÃO ABSOLUTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA OBRIGATORIEDADE

  • MARGARETH BRANDINA BARBOSA Faculdade Metropolitana São Carlos - FAMESC
  • VALDECI ATAIDE CAPUA Faculdade Metropolitana São Carlos - FAMESC
  • FABIO MACHADO DE OLIVEIRA Faculdade Metropolitana São Carlos - FAMESC
Palavras-chave: PRINCÍPIO DA OBRIGARIEDADE, AÇÃO PENAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, EXCEÇÕES

Resumo

Ponderações, análises e exemplos do princípio constitucional da obrigatoriedade atrelado ao Ministério Público em virtude do impulso processual em oferecer a Ação Penal. O auge e o marco crucial encaixam-se precisamente ao conhecimento das ressalvas, visto que o referido princípio se afasta em certos casos concretos no universo jurídico brasileiro. Por meio de doutrina, jurisprudência e a legislação positivada vislumbram-se os inerentes paradigmas que regem as competências do Parquet em relação a sua atribuição de oferecer denúncia ao infrator. Concluiu-se que as exceções não só fazem parte do sistema jurídico brasileiro, como também representam uma gama principiológica garantista da dignidade humana, a não aplicabilidade da obrigatoriedade em certos casos conferem verdadeira justiça consagrada a sociedade brasileira.

Publicado
2021-06-09
Como Citar
BARBOSA, M.; CAPUA, V.; DE OLIVEIRA, F. MINISTÉRIO PÚBLICO E O VIÉS NÃO ABSOLUTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA OBRIGATORIEDADE. Múltiplos Acessos, v. 6, n. 1, p. 149-170, 9 jun. 2021.
Seção
ARTIGOS