A REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 106 DO STJ E O TEMA 1234 DO STF COMO ORDENADOR DE REGRAS DA JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SUS

  • Bruno Bremenkamp Ronconi Universidade de Vila Velha
Palavras-chave: Direito à saúde; Medicamentos de alto custo; Judicialização da Saúde.

Resumo

A Constituição Federal garante, dentro dos direitos sociais estabelecidos nos arts.6º e 196, traduz o caráter universal do direito à saúde, e a imposição para que o Estado, mediante as suas políticas públicas, efetivem esse direito. Quando não efetivado, surge para o cidadão a necessidade de se propor uma ação judicial. Diante dessas ações judiciais é que surge o fenômeno da judicialização das políticas públicas de saúde. A Judicialização da Saúde está entrelaçada entre as questões atinentes à judicialização da política, sendo um fenômeno, embora não novo, continua sendo um tema atual e rotineiro nos tribunais. Na seara das ações envolvendo o fornecimento de medicamentos de alto custo, e que não são padronizados pelo SUS, o STJ tratou no tema 106 três requisitos que devem ser preenchidos para que o Estado seja obrigado ao fornecimento desse tipo de medicamento. Diante de várias alegações referente a necessidade da inclusão da União nos processos envolvendo o fornecimento de medicamentos de alto custo, e que não são padronizados pelo SUS, o STF, por meio do tema 1234, suspendeu em todo o território nacional os processos que envolvem a matéria, a fim de decidir quanto a necessidade da União figurar no polo passivo das referidas ações. Nesse sentido, temos que o poder judiciário, por meio de suas cortes, delimitam as regras para ser judicializado uma demanda de saúde, envolvendo especificamente o fornecimento de medicamentos de alto custo, e que não são padronizados pelo SUS, impactando de sobremaneira as formas de se judicializar uma demanda envolvendo bens e serviços de saúde.

Publicado
2024-04-30
Como Citar
RONCONI, B. A REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 106 DO STJ E O TEMA 1234 DO STF COMO ORDENADOR DE REGRAS DA JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SUS. Múltiplos Acessos, v. 8, n. 4, p. 141-153, 30 abr. 2024.
Seção
ARTIGOS