ESTARIA O ARCABOUÇO LEGAL DE DIREITOS E GARANTIAS DA POPULAÇÃO IDOSA NO BRASIL SOFRENDO DE ENVELHECIMENTO PRECOCE?

  • JULIANA TOLEDO CAMPOS AREAS Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF
  • Leonara de Oliveira Zanon Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF)
  • Luísa Thiebaut Andrade do Carmo Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF)
  • Fabiana Pereira Costa Ramos Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF
  • Vânia Lúcia Carrara Lacerda Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF
  • Joanessa Franco Campos Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF
  • Julliana Guimarães de Moraes Dutra Leal Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF
Palavras-chave: Direitos; Garantias; Idosos.

Resumo

Para garantir que as necessidades emergentes da população que envelhece no Brasil sejam atendidas, é imperioso que exista um conjunto de direitos e garantias que ampare as políticas públicas voltadas a essa parcela da população. O objetivo desse artigo é examinar o arcabouço legal brasileiro em relação aos diretos e garantias da população idosa, assim como a eficácia na aplicação dessas medidas na forma de políticas públicas. O desenho do estudo é de uma revisão bibliográfica narrativa. Foram analisados diversos documentos legais do Brasil e outros em vias de incorporação ao ordenamento jurídico nacional, como a Constituição da República Federativa do Brasil, a Política Nacional do Idoso, o Estatuto do Idoso, de 2003, o Estatuto da Pessoa Idosa de 2022 e a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, e o embasamento teórico foi baseado em artigos científicos indexados nas bases de dados SciELO e Google Scholar. Embora o rol de direitos e garantias inscritos na legislação pertinente seja amplo, melhorias tanto nas previsões legais quanto na implementação de políticas públicas são necessárias para evitar o “envelhecimento” das normas legais e a ineficiência das ações necessárias para garantir esses direitos. Essas constatações ensejam uma maior agilidade do Poder Legislativo e do Poder Executivo na adoção de regramentos atualizados e na reavaliação de políticas públicas a fim de atenderem com eficácia as necessidades dos indivíduos idosos, garantindo a plena cidadania da população nessa faixa etária.

Biografia do Autor

Leonara de Oliveira Zanon, Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF)

Bacharela em Ciências Contábeis pela Fundação Educacional e Cultural São José - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Padre Humberto (1999), Licenciatura em Pedagogia pela FAETERJ (2012) e Bacharela em Direito pela Faculdade Metropolitana São Carlos - FAMESC (2019). Pós-graduação (Especialista) em Gestão Educacional Integrada: Administração, Supervisão, Orientação e Inspeção (CESAP). Especialização em Docência no Ensino Superior (2023) e Psicopedagogia (2023) pela Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC).

Luísa Thiebaut Andrade do Carmo, Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF)

Possui graduação em Terapia Ocupacional pela Escola Superior de Ensino Helena Antipoff. PESTALOZZI (2007). Pós-graduada em diversas áreas da Educação e da Terapia Ocupacional. Atua como terapeuta ocupacional desde 2007 e, atualmente, exerce a função na Theo Mundo. 

Fabiana Pereira Costa Ramos, Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF

Mestre em Letras pela PUC-MG (2011), Mestre Executiva Acadêmica (MBA) em Gestão Acadêmica e Universitária pela Georgetown University (2011), Pós graduação Gestão de IES pela UniRedentor Afya(2016). Graduada em Pegagogia pela Universidade Cruzeiro do Sul (2020) e Normal Superior FAETERJ (2004).

Vânia Lúcia Carrara Lacerda, Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF

Possui graduação em Medicina pela Universidade Iguaçu - Campus V Itaperuna (2010). Possui Residência Médica em Otorrinolaringologia realizada no Hospital São José do Avaí, Itaperuna, RJ, término em 2014. Título de Especialista em Otorrinolaringologia pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia (ABORL-2014). 

Joanessa Franco Campos, Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF

Possui graduação em Enfermagem pela Universidade Iguaçu (2010). Graduada em Pedagogia em 1999. Pós graduada em Supervisão Escolar (2002), Pós graduada em Legislação Educacional e Inspeção Escolar (2007), Pós graduada em Psicopedagogia Institucional (2006). Pós-graduação Lato Sensu em Enfermagem do Trabalho, na área de Ciências da Saúde (UNIG). 

Julliana Guimarães de Moraes Dutra Leal, Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF

Bacharel em Direito pela Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC), Curso de formação de mediação e conciliação nos moldes do Novo Código de Processo Civil pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, TJRJ- 2016, Curso de Direitos Fundamentais pela Universidade do Porto, Portugal - 2018, Pós graduação lato sensu na modalidade de especialização: MBA em Gestão Tributária pela USP-Esalq - 2022/2024.

Publicado
2025-03-31
Como Citar
AREAS, J.; ZANON, L.; CARMO, L.; RAMOS, F.; LACERDA, V.; CAMPOS, J.; LEAL, J. ESTARIA O ARCABOUÇO LEGAL DE DIREITOS E GARANTIAS DA POPULAÇÃO IDOSA NO BRASIL SOFRENDO DE ENVELHECIMENTO PRECOCE?. Múltiplos Acessos, v. 10, n. 1, p. 147-162, 31 mar. 2025.
Seção
REVISÃO DE LITERATURA