TY - JOUR AU - Júlia Ferreira Soares AU - Marcelo Fróes Padilha AU - Abel de Araújo Padilha Neto PY - 2018/06/25 Y2 - 2024/03/29 TI - DA LIMITAÇÃO DO PODER DE TRIBUTAR: UMA ÓTICA SOBRE A VEDAÇÃO DO CONFISCO JF - Múltiplos Acessos JA - multaccess VL - 3 IS - 1 SE - ARTIGOS DO - UR - http://www.multiplosacessos.com/multaccess/index.php/multaccess/article/view/67 AB - O presente artigo tem como base demonstrar como surgiu a limitação do Estado quanto ao poder de tributar, quais são os limites estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quais são os princípios Constitucionais que tem por função principal dar segurança ao contribuinte na hora do Estado efetuar a cobrança de seus tributos e destacar que a Lei Maior estabelece no seu texto Constitucional hipóteses de exceções que permite que o Estado faça uma intervenção na propriedade privada nos casos de práticas ilícitas, estabelecidas pela lei e tendo como prioridade reverter esta propriedade a programas de habitação popular e reforma agrária. Muito importante também frisar, que os contribuintes constituem a parte mais fraca nessa relação jurídica existente com o Estado, merecendo dessa forma uma absoluta proteção por parte do legislador na hora de elaborar as leis e aplicar as regras das normas já existentes, de modo que o particular não tenha seus direitos afetados, por isso, surgiu necessidade de se criar princípios constitucionais que regulam a atuação do Estado. Um dos mais importantes princípios que esse trabalho dará ênfase será o princípio da vedação do confisco, que protege a propriedade do particular. Importante ressaltar quais são os impostos cobrados pelos Entes Federados. No âmbito dos impostos Federais, demonstra a CF/88 no seu artigo 153; No âmbito Estadual e do Distrito Federal o artigo 155, CF/88 e no âmbito Municipal o artigo 156, CF/88. De modo, que sejam respeitado os direitos e os princípios fundamentais que regem a relação jurídica.   ER -